A MAGISTRATURA LEIGA NO BRASIL INDEPENDENTE: 1829-1871

Resumo: Nesta investigação pretende-se discutir as críticas dirigidas a atuação da magistratura leiga a partir da década de 1830, responsável por sua progressiva limitação, se comparada ao modelo implantado nos de 1820. Parte-se das afirmações de Oliveira Viana e Raymundo Faoro de as magistraturas leigas criadas na década de 1820 constituírem-se em veículos de transformação da política municipalista, transmutando as antigas práticas aristocráticas de governo em formas eleitorais de escolha das autoridades. Tais estudiosos consideram essa mudança um avanço em direção à participação de uma parcela significativa da população local, pois a pouca exigência censitária incluía grande número de pessoas como votantes. Por outro lado, mantiveram a tradição oitocentista de acusar a sociedade brasileira de inaptidão para a ampla participação nos negócios do governo, atribuindo à magistratura leiga desídia, autoritarismo e inoperância na condução da política judiciária. A atenta leitura dos relatórios ministeriais e das atas do senado e da Câmara dos deputados, bem como o levantamento detalhado das decisões dos tribunais do júri e dos juizados de paz, aponta novas interpretações a respeito da atuação e do processo de limitação de seus poderes no Brasil. As listas eleitorais colaboram para aprofundar a discussão do problema, pois se nota em alguns distritos uma dinâmica política democrática de alternância de poder e disputa entre facções do lugar, o que confere certa qualidade democrática ao processo eleitoral. Há, portanto, elementos fáticos para problematizar a alegada impropriedade dessas instituições na organização judiciária brasileira, assim como suscita discussão a respeito dos objetivos na limitação dessas instituições ao longo do Oitocentos. A partir dessas referências constitui-se como objeto desta investigação a magistratura leiga no Brasil e o processo de instituição e limitação de suas funções, entre os anos de 1824, data da constituição que deu, em seus artigos 150 e 151, à magistratura leiga o caráter de alicerce do judiciário, e de 1871, quando, por meio da Lei 2.033, se separou definitivamente as funções policiais das judiciais, conferindo à organização judiciária brasileira os traços centralizadores definidores da instituição.

Data de início: 01/03/2009
Prazo (meses): 36

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Mestrado FABÍOLA MARTINS BASTOS
Coordenador ADRIANA PEREIRA CAMPOS
Transparência Pública
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