A Autonomia Municipal na Federação Brasileira a Teoria da Subsidiariedade Entre o Constitucionalismo e As Relações de Poder na Constituição de 1988

Nome: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 30/05/2008

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
JOSÉ LUIZ QUADROS DE MAGALHÃES Examinador Externo
NARA SALETTO DA COSTA Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação analisa a estrutura jurídica da autonomia dos municípios brasileiros a partir da elaboração da primeira constituição republicana, tendo como pressuposto o federalismo norte-americano e a elevação formal dos municípios a integrantes da Federação brasileira. Com base dessa análise, contrapor-se-ão as diretrizes formais das Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967-69 em face dos sistemas políticos que vigoraram nesses períodos, a fim de se confirmar, ou não, essa tensão (e eventuais conseqüências disso) entre o direito e a política. A releitura das autonomias municipais na Constituição de 1988 fundamentar-se-á na teoria habermasiana, para a concepção de um direito discursivamente criado, e no Princípio da Subsidiariedade, este último usado como meio para mais bem repartir as competências entre os entes federados. Tal princípio defende que a uma entidade estatal superior não cabe a realização dos interesses da entidade menor se esta puder supri-los por si mesma. Os entes regionais e nacionais devem posicionar-se de forma subsidiária, coordenando ou auxiliando os entes locais. Consultar-se-ão, também, os registros da Assembléia Nacional Constituinte de 1986-1988, influenciada fortemente pelo municipalismo e pelo contexto histórico favorável a uma maior descentralização política. O objetivo é a otimização das autonomias locais que, definidas pela Constituição de 1988 como legitimadoras de um maior poder local, ficam mais próximas das formas comunitárias de participações populares. Assim seria possível uma maior obtenção de êxito na adoção de procedimentos deliberativos discursivos, tais como, orçamentos participativos, debates e consultas públicas, realidades em algumas localidades brasileiras. Em conclusão, emitir-se-ão formulações críticas sobre a atual configuração do Pacto Federativo Brasileiro, priorizando a atuação dos municípios na criação e realização de políticas públicas localmente elaboradas.

Palavras-chave: Brasil - Constituição 1988. Direito História. Municípios. Subsidiariedade. Federalismo. Habermas, Jürgen 1929 -.

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